Por: Alex Oliveira
O QUE É SISCOSERV
Siscoserv significa Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. O MDIC (2014) – Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior – defini o Siscoserv como “um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.”
Base legal
Os instrumentos e objetos legais referentes ao Siscoserv são:
Instrumento: Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (artigos 24 a 27)
Objeto: Autoriza o Poder Executivo a instituir a NBS e as NEBS, cria a obrigação de prestação de informações ao MDIC.
Instrumento: Decreto 7708, de 02 de abril de 2012
Objeto: Institui a NBS e as NEBS.
Instrumento: Portaria MDIC 113, de 17 de maio de 2012
Objeto: Estabelece prazos, limites e condições do registro.
Instrumento: Instrução Normativa RFB nº 1277, de 28 de junho de 2012
Objeto: Cria a obrigação de prestação de informações à RFB e estabelece, prazos, limites e condições.
Instrumento: Portaria Conjunta RFB/SCS 1.908, de 19 de julho de 2012
Objeto: Institui o Siscoserv a partir de 1º de agosto de 2012.
Instrumento: Portaria MDIC nº 261, de 22 de agosto de 2013 / IN RFB Nº 1.391, de 4 de setembro de 2013 / Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.268, de 06 de setembro de 2013
Objeto: Altera o limite mensal de dispensa de registro no Siscoserv para pessoas físicas para U$ 30.000,00; Altera o prazo para registro no Siscoserv, de 1/1/2014 a 31/12/2014 para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subseqüente à data de início da prestação de serviço.
Instrumento: Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.284, de 9 de setembro de 2013
Objeto: Aprova a 6ª Edição dos Manuais de Venda e Aquisição do Siscoserv.
Quais os objetivos do Siscoserv
Para Val (2013, p. 4) os principais objetivos do Siscoserv são:
- Proposição, acompanhamento e aferição das políticas públicas para o setor de serviços.
- Gestão dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços e intangíveis (renúncia tributária, crédito e financiamento, etc.).
- Geração de estatísticas desagregadas e atualizadas.
- Apoio às negociações internacionais em serviços.
- Orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
Módulos
O Siscoserv é composto por dois módulos, sendo eles:
Módulo Venda: para registro das operações de venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior. Pode-se baixar o módulo de venda e acessá-lo no endereço http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1388664465.pdf
Módulo Aquisição: para registro dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior. Pode-se baixar o módulo de aquisição aqui e acessá-lo no endereço http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1388664506.pdf
Cada módulo contém os modos de prestação de serviços identificados segundo a localização do prestador e do tomador, conforme estabelecido no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC (GATS). São os seguintes no:
Módulo Venda:
- Modo 1 – Comércio Transfronteiriço
- Modo 2 – Consumo no Brasil
- Modo 3 – Presença comercial no exterior
- Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas
Módulo Aquisição:
- Modo 1 – Comércio Transfronteiriço
- Modo 2 – Consumo no Exterior
- Modo 3 – Movimento temporário de pessoas físicas
Como acessar o Siscoserv
O acesso ao Siscoserv através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal Brasileira na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou no site da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet, no endereço http://www.siscoserv.mdic.gov.br; exceto no horário de manutenção diária do sistema (01:00 às 03:00 horas).
O acesso ao Siscoserv é sempre feito por certificado digital e-CPF. Quando a informação for prestada por pessoa jurídica ou representante legal de terceiros, além do e-CPF do representante legal, também se exige procuração eletrônica. Essa procuração deve ser emitida por estabelecimento. Não é possível o acesso via certificado digital e-CNPJ.
O Certificado Digital permite a identificação de uma pessoa no ambiente digital/eletrônico em transação na internet que necessite de validade legal e identificação inequívoca. A lista de autoridades certificadoras, habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para emissão de Certificados Digitais e-CPF, está disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/solicemrenrevcd.htm.
A Procuração Eletrônica, emitida exclusivamente pela RFB, é o instrumento que permite que uma pessoa física represente outra pessoa (física ou jurídica) no Siscoserv. As orientações para obtenção da procuração estão disponíveis em http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ProcuracoesRFB/Orienta/OrientaGerais.htm.
Premissas Básicas do Siscoserv
- Estruturado em conformidade com os conceitos previstos na legislação tributária.
- Disponível na internet – processamento on-line.
- Acesso: Certificação Digital e Procuração Eletrônica.
- Referência para o Registro: NBS (baseada na CPC 2.0).
- Registra exclusivamente operações já iniciadas ou concluídas.
- Não há anuência prévia por órgãos do Governo.
- Manual informatizado para orientação aos usuários
- Apoio à gestão e ao acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e demais operações.
- Identificação dos 4 Modos de Prestação (GATS/OMC).
Diferenças entre o Siscomex e o Siscoserv
Val (2013, p. 21) ressalta as seguintes diferenças entre o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e o Siscoserv:
Descrição |
Siscomex |
Siscoserv |
Orientadores das políticas públicas | Bens e Mercadorias | Serviços e Intangíveis |
Registro das operações | Prévio | “A posteriori” |
Anuência de órgãos governamentais | Diversos órgãos | Impossível |
Órgãos gestores | MDIC/SECEX e RFB | MDIC/SCS e RFB |
Dispensa de registro (PF e PJ) | Não há | PF (até US$ 30.000/mês), MEI e optantes do Simples Nacional. |
O que é NBS
NBS é a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíeveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. O MDIC (2014) apresenta a NBS como “o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis como Produtos viabiliza a adequada elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas de forma integrada. Visando a competitividade do setor, propicia a harmonização de ações voltadas ao fomento empreendedor, à tributação, às compras públicas, ao comércio exterior, entre outras.” Pode-se baixar a NBS ou acessá-la no endereço http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1335293700.pdf
A Assessoria de Comunicação do MDIC (2014) explicita que a NBS, nomenclatura única na classificação nacional das transações com serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados, propicia a adequada elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas e ações voltadas ao fomento empreendedor, à tributação, às compras públicas e, ao comércio exterior, de forma integrada e harmonizada.
NEBS são Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras operações que produzam variações no Patrimônio. Pode-se baixar a NBES ou acessá-la no endereço http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1335290289.pdf
REFERÊNCIAS
MINISTÉRIO DO DESENVOLMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR. Manuais do Sisvoserv. Disponível em: < http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=4&menu=3407 >. Acesso em: 08 abr. 2014.
MINISTÉRIO DO DESENVOLMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR. Medidas Legais e Administrativas. Disponível em: < http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=4&menu=2235 >. Acesso em 08 abr. 2014.
MINISTÉRIO DO DESENVOLMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR. NBS e NEBS. Disponível em: < http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=4&menu=3412 >. Acesso em: 08 abr. 2014.
MINISTÉRIO DO DESENVOLMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR. Receita Federal e Secretaria de Comércio e Serviços editam versão 1.1 da NBS e NEBS. Disponível em: < http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=4¬icia=12905 >. Acesso em: 08 abr. 2014.
MINISTÉRIO DO DESENVOLMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR. Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Disponível em: < http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=4&menu=2234 >. Acesso em: 08 abr. 2014.
PORTAL TRIBUTÁRIO. Siscoserv. Disponível em: < http://www.portaltributario.com.br/guia/siscoserv.htm >. Acesso em 08 abr. 2014.
VAL, Maurício do. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A Gestão do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – SISCOSERV. Brasília, 13 set. 2013. Disponível em: < http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1378903835.pdf >. Acesso em: 08 abr. 2014.
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Excelente artigo bem fundamentado.
Grande Abraço,
THBS Global Traders
Obrigado, Hugo. Abraços